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Conexão Digital 1150 - Bigtechs e especialistas criticam STF por responsabilizar redes

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Por Marcelo Braga Sander, para o blog Mercado Web Minas e as rádios 93FM, Costa do Sol, Web Novidade e Rádio Câmara 7L

Na semana passada o STF, Supremo Tribunal Federal, considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na prática, a instituição definiu que as redes sociais podem ser responsabilizadas por publicações feitas por usuários. O assunto recebeu 8 votos a favor e 2 contrários. 

A partir de agora, só precisa de uma ordem judicial para remover conteúdos que afetem a honra, como calúnia e difamação. Todos os outros conteúdos deverão ser removidos bastando uma ordem privada. A questão foi acompanhada de perto pelas big techs, já que elas são as principais interessadas no assunto. E companhias como Meta, Google e X, além de especialistas do setor, não ficaram nada satisfeitas com a decisão. 

O Google por exemplo disse que as decisões do STF podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital, além de restringir a atuação da empresa no Brasil. A Meta também alegou que enfraquecer o Artigo 19 do Marco Civil da Internet traz incertezas jurídicas e pode ter consequências para a liberdade de expressão, inovação e desenvolvimento econômico digital. 

Alguns especialistas argumentam que houve uma “inércia legislativa”, já que o tema deveria ser julgado pelo Congresso Nacional e não pelo STF. 

E você, acredita que a internet brasileira pode virar alvo de censura dependendo de quem estiver com a caneta na mão? Me conta sua opinião no instagram @marcelosander. Por uma internet melhor para todos, até o próximo artigo!

Conexão Digital 1137 - STF julga Marco Civil da Internet

quarta-feira, 11 de junho de 2025

 Por Marcelo Braga Sander, para o blog Mercado Web Minas e as rádios 93FM, Costa do Sol, Web Novidade e Rádio Câmara 7L

O STF, Supremo Tribunal Federal, retomou na semana passada o julgamento de dois recursos que discutem regras do Marco Civil da Internet, especialmente sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdo ofensivo sem ordem judicial. 

A análise tinha sido suspensa em dezembro de 2024. Os relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, consideram inconstitucional exigir ordem judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Já o ministro Luís Roberto Barroso entende que a responsabilização só deve ocorrer quando a plataforma descumpre uma ordem judicial, exceto em casos de crimes graves. 

Na mira da Justiça, estão a Meta, dona do Instagram, Facebook e Whatsapp, e o Google, dona do Youtube. O ponto central é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para responsabilizar as plataformas. Toffoli defende substituir esse artigo pelo artigo 21, que permite a remoção com simples notificação da vítima, evitando a chamada “imunidade” das plataformas. 

Já Fux propõe que empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos assim que forem notificadas, especialmente em casos de crimes como calúnia, injúria e difamação. Para casos mais graves — como discurso de ódio, racismo e apologia ao golpe de Estado — o ministro defende a remoção imediata, sem notificação. Para os magistrados, o atual modelo não protege adequadamente direitos fundamentais, como a dignidade humana, e conteúdos criminosos, como perfis falsos, devem ser retirados assim que notificados. 

O julgamento é acompanhado por diversos setores da sociedade e, claro, pelas empresas de tecnologia. Mas e você, é a favor da liberdade de expressão irrestrita nas redes ou defende a suspensão de conteúdos ofensivos?  e — que participaram de audiência pública para contribuir com subsídios técnicos à decisão do STF. 

Me conta sua opinião no meu Instagram @marcelosander. Por uma internet melhor para todos, até o próximo artigo!