Conexão Digital 1342 - Receita Federal antecipa liberação do download do Programa do IRPF 2026
quarta-feira, 25 de março de 2026
E aí, já começou a se preparar para a declaração do imposto de renda desse ano? A Receita Federal resolveu adiantar a liberação do programa do Imposto de Renda 2026, que já pode ser baixado.
Na prática, isso ajuda bastante, né? Dá pra ir organizando tudo com calma, separando documentos, conferindo notas fiscais e conversando com seu contador pra evitar aquela correria de última hora. Principalmente pra quem não usa a declaração pré-preenchida.
Agora, o mais importante: o prazo oficial de entrega não mudou. Começou na última segunda-feira, dia 23 de março, e vai até o dia 29 de maio. Mas quem se adiantar pode ter uma vantagem, principalmente pra entrar nos primeiros lotes de restituição, que geralmente costumam sair entre julho e agosto.
Então é isso: o programa já tá disponível, dá pra sair na frente e fazer tudo com mais tranquilidade. Só não vale deixar pra última hora, porque aí já sabe, né: sempre dá dor de cabeça. Pra baixar o programa de declaração de imposto de renda de 2026, é só entrar no site oficial da Receita Federal.
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Conexão Digital 1075 - Receita Federal tem novo app para declarar o Imposto de Renda 2025
terça-feira, 18 de março de 2025
O novo aplicativo vai manter todas as funcionalidades da versão anterior e vai incluir outros serviços, como consulta à malha fina, restituições e situação do CPF. O aplicativo está disponível para Android no Google Play Store e iOS na App Store, mas a função de preenchimento da declaração só estará ativa após uma atualização, prevista para os próximos dias.
O prazo para envio da declaração este ano vai de 17 de março a 30 de maio, com multa para atrasos. Além do aplicativo, os contribuintes podem declarar pelo programa gerador de declaração para computadores, que roda no Windows, no macOS e no Linux, ou diretamente no site da Receita Federal, sem necessidade de download.
Devem declarar o Imposto de Renda aqueles que em 2024 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, receita de atividade rural superior a R$ 164.440 ou ganhos de capital com venda de bens.
A Receita Federal alerta para golpes virtuais, recomendando o download do aplicativo apenas nas lojas oficiais e do programa gerador somente no site da Receita. Evite clicar em links desconhecidos e, em caso de dúvida, consulte os canais oficiais do órgão.
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