ARTIGO JURÍDICO: BLINDAGEM JURÍDICA DE STARTUPS

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Marcílio Guedes Drummond*

O que é uma Startup?

Muitas pessoas ainda não sabem o que é uma Startup. A rigor, startup é uma empresa nova, até mesmo embrionária ou ainda em fase de constituição, que conta com projetos promissores, ligados à pesquisa, investigação e desenvolvimento de ideias inovadoras.

Outra característica que define uma Startup é o risco envolvido no negócio, justamente por serem empresas jovens, que buscam implementar novas ideias no mercado, ideias essas que não se sabe se realmente vingarão, ou seja, se serão de fato incorporadas pelo mercado almejado. Entretanto, normalmente são empreendimentos com baixos custos iniciais e possuem uma expectativa de crescimento muito grande quando dão certo. - Google, Yahoo e Ebay, são exemplos de empresas que começaram como Startups.

Necessidades Jurídicas:

Levando em consideração que normalmente o orçamento inicial de uma Startup é restrito, a contratação de um advogado que entende do assunto é fundamental. Isso porque esse profissional é capaz de identificar necessidades e riscos legais já na abertura do empreendimento, evitando-se assim gastos inesperados e desnecessários.

Trataremos de algumas importantes medidas jurídicas para blindar a sua Startup.

1) Cuidado com seu nome, sua marca e seu website

O trabalho de um advogado é importante no sentido de garantir a proteção intelectual do nome e da marca da sua empresa - com o registro junto ao INPI, que garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade. Além disso, também é fundamental na elaboração dos Termos de Uso do seu website e da Política de Privacidade.

Um detalhe importante é que a proteção da marca/nome poderá trazer uma garantia adicional ao nome de domínio utilizado para acessar o portal da empresa. Isso porque não basta ter a marca para ter garantido um nome de domínio.

2) Cuidados com estrutura e formalização do negócio

O empreendedor, com auxílio do advogado, pode definir qual é o tipo de sociedade mais adequada para o negócio (geralmente SA, Ltda, ou Sociedade em Conta de Participação), bem como quais cláusulas devem constar no documento constitutivo da empresa.

Você, empreendedor, deve ficar atento aos passos para formalizar e registrar a sua empresa, com a obtenção de CNPJ, inscrição estadual e municipal, bem como alvará de funcionamento.

É fundamental ainda conhecer as leis e licenças específicas das áreas que se quer atuar, bem como as leis trabalhistas, do direito do consumidor (os direitos do seu cliente) e tributárias (nesse ponto, conferir se existe algum incentivo tributário dado ao seu ramo de negócio).

3) A importância do Memorando de Entendimentos (Contrato Preliminar)

Considerando a importância dos investimentos e das parcerias para o desenvolvimento de uma Startup, é muito importante que as conversas/acordos prévios, anteriores à confecção de um contrato definitivo de parceria ou de investimento, ou ainda de fornecimento, sejam formalizadas, visando blindar o futuro do negócio.

Veja que, por mais honesto e íntegro o seu parceiro seja, a verdade é que cada um interpreta de forma diferente o seu papel na relação e quais são os seus direitos, sendo por isso natural ocorrer conflitos. Atente-se que para as Startups um pequeno conflito pode ser fatal!

Perceba que, como a fase de negociação não é simples, o objetivo de um contrato preliminar é registar os pontos que as partes discutiram e chegaram a um consenso. É uma fase pré-investimento, pré-fornecimento, pré-parceria.

Essa é a função do que se chama de Memorando de Entendimentos, também conhecido como memorandum of understanding, MoU, carta de intenção, term sheet, heads of agreement e ainda protocolo de negociação. Ele estabelece as bases para a futura relação que as partes pretendem constituir. Ele formaliza as conversas e tratativas.

Nesse documento, sugerimos alguns pontos para Memorandos estabelecidos entre futuros sócios: a) divisão da participação de cada sócio; b) esclarecimento do papel de cada sócio; c) discriminação dos valores que serão investidos no empreendimento por cada sócio; d) o que acontecerá se um sócio resolver deixar a sociedade; e) forma de remuneração dos sócios.

Entenda que, em regra, quando as partes criam um memorando de entendimentos, elas não estão se vinculando automaticamente, mas apenas registrando os assuntos sobre os quais discutiram, fixando as definições de uma futura relação. Entretanto, é possível colocar cláusulas que façam com que esse documento gere efeitos jurídicos que vinculem as partes, se assim elas desejarem.

No próximo tópico, nos aprofundaremos na proteção jurídica de alto nível para as Startups.

4) Blindagem empresarial avançada para Startups: Acordos de confidencialidade; cláusulas contratuais de compra e venda de ações; e contratos estabelecendo as formas de remuneração de colaboradores

Startups nascem de uma ideia. Ideias são ativos intelectuais, provavelmente os mais valiosos de uma Startup.

Assim, recomenda-se a elaboração de um Non‑Disclosure Agreement (NDA) – Acordo de Confidencialidade – que busca garantir que informações divulgadas a colaboradores, investidores ou terceiros sejam protegidas. Nesses contratos, se estabelece que a pessoa responsável pelo vazamento da informação deve compensar a empresa por meio de uma indenização (é o que se chama de “perdas e danos”).

Tal documento resguarda sua Startup dos Free Riders (agentes que aproveitam um determinado benefício proveniente de um bem/uma ideia, sem que tenham contribuído para a obtenção/criação deste bem/desta ideia).

É importante estabelecer ainda como será a relação da Startup com o investidor. Para isso, é necessário elaborar term sheets (espécie de carta de intenções entre o empreendedor e os investidores) claros e detalhados, bem como sejam feitos acordos de não concorrência.

Atente‑se também para as cláusulas de limitação da compra e venda de ações, como o lock up (impedimento de venda de ações - estabelece que durante determinado período de tempo será vedado o ingresso na companhia de qualquer terceiro ou, ainda, que será vedada a transferência de ações entre os próprios acionistas), o direito de preferência, o tag along (direito do sócio minoritário de saída conjunta, na venda/mudança do controle da empresa – Se do tipo SA – Sociedade Anônima) ou o drag along (cláusula que obriga que, se o acionista majoritário vende sua participação, acionistas minoritários são forçados a vender também), a put option (opção de venda), o modelo de earn‑out e diversas outras possibilidades existentes no Direito Empresarial.

Por fim, o contrato de trabalho, bem como o de prestação de serviços, também merecem atenção.

É importante estar atento aos direitos trabalhistas, bem como discutir formas de remuneração e direitos de bônus de seus colaboradores, sobre os stock option plans (são planos disponibilizados por empresas aos seus empregados pelos quais estes ganham o direito de adquirir ações ou valores mobiliários de emissão da empresa brasileira ou sua matriz no exterior), sobre os contratos de vesting (é o nome que se dá ao mecanismo pelo qual fundadores / colaboradores entram numa sociedade pouco a pouco e de acordo com alguns gatilhos pré-definidos), contratos de outsourcing (é um processo através do qual uma organização contrata outra, na perspectiva de manter com ela um relacionamento mutuamente benéfico, de médio ou longo prazo, com vista ao desempenho de uma ou várias atividades, que a primeira não pode ou não lhe convém desempenhar e que a segunda é tida como especialista) e outros que possam ser úteis para seu negócio.

Não deixe que sua ideia inovadora se perca nas questões jurídicas. Proteja o seu empreendimento. Se adeque às exigências legais, bem como defina as "regras do jogo" logo no início do seu negócio.

Foque no seu negócio, nas inovações, no empreendedorismo e transfira as responsabilidades jurídicas para um especialista. Essa é minha dica de ouro.


*Marcílio Guedes Drummond é advogado (sócio do Guedes Drummond Advogados Associados), professor, palestrante e coach. É formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). É Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portugal) em parceria com o Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE). É colaborador no IDDE, no desenvolvimento das Pós-Graduações em Direito Público e em Direito Constitucional. É Youtuber em temáticas de facilitação do Direito.









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